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Você pode estar trabalhando enquanto já deveria estar aposentado! Quem costuma passar por essa situação são os profissionais que fazem jus à aposentadoria especial, modalidade de aposentadoria devida pela Previdência Social aos segurados que trabalharam por 25 anos ou mais em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, mas não sabem o que diz a legislação sobre isso.

O reconhecimento do tempo de trabalho especial é devido aos trabalhadores que são expostos em sua jornada de trabalho a agentes nocivos à saúde humana.

Pois bem, quais “agentes nocivos” são esses? E em que tipo de trabalho eles costumam aparecer?

Abaixo elencamos os agentes nocivos e em seguida alguns exemplos de funções que eles normalmente estão presentes:

AGENTE(S) NOCIVO(S) ATIVIDADES OU PROFISSÕES
Risco de explosão e incêndio fabricação de explosivos, armazenamento de combustíveis, frentistas, etc
Risco biológico (vírus, bactérias e fungos) todas aquelas desenvolvidas dentro de um hospital ou posto de saúde, como enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, etc
Graxas, óleos, solventes, chumbo Mecânico, mecânico de manutenção, limpeza de peças, metalúrgico, etc.
Químicos (chumbo, cromo, nitratos, nitrogênio, fósforo, cromo, asbesto) Indústrias Químicas em geral
Eletricidade Manutenção de redes e fiação elétrica
Tintas e solventes Pintores e ajudantes
Pó de madeira Beneficiamento da madeira, fabricação de qualquer tipo de peça
Poeiras minerais Construção Civil
Cimento e cal Construção Civil
Variação de pressão Transporte aéreo, aeronautas, pilotos
Ruído Trabalhadores dentro de fábricas de qualquer natureza, metalurgia, construção civil.

O caminho para conseguir o benefício não costuma ser fácil. De um lado o trabalhador precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos, o caminho é procurar a Justiça, com os documentos que provam o exercício da função.

Segundo os Boletins Estatísticos da Previdência Social, apenas 10% dos trabalhadores conseguem a aposentadoria especial apenas na via administrativo, sendo necessário aos outros 90% ir à Justiça para conseguir a aposentadoria especial.

INSS exige documentos muito específicos e bem detalhados.

Até abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando apenas provar o exercício da profissão com base numa anotação na carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos antigos empregadores.

Porém, a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre por grupo profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado comprovasse a exposição efetiva (habitual e permanente, não ocasional nem intermitente) aos agentes nocivos por meio de um formulário técnico.

A partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.

O primeiro passo para pedir a contagem especial é agendar o pedido num posto do INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de recusa, a orientação é ir à Justiça.

Conversão do tempo.

Não tenho 25 anos de tempo de trabalho especial, e agora?

Calma, ainda tem saída. O trabalhador que não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter o período trabalhado nessas condições e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dependendo do caso, o benefício pode ser antecipado em até dez anos.

Caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para a maioria dos casos, para os homens, há um “bônus” de 40% na contagem de tempo e, para as mulheres, de 20%.

Ou seja, se eu trabalhei por 22 anos em atividades especiais, convertendo esse tempo especial em comum, tem-se que contará como tempo de contribuição 30 anos e 9 meses, ou seja, um bônus de quase 09 anos.

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