Você pode estar trabalhando enquanto já deveria estar aposentado! Quem costuma passar por essa situação são os profissionais que fazem jus à aposentadoria especial, modalidade de aposentadoria devida pela Previdência Social aos segurados que trabalharam por 25 anos ou mais em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, mas não sabem o que diz a legislação sobre isso.
O reconhecimento do tempo de trabalho especial é devido aos trabalhadores que são expostos em sua jornada de trabalho a agentes nocivos à saúde humana.
Pois bem, quais “agentes nocivos” são esses? E em que tipo de trabalho eles costumam aparecer?
Abaixo elencamos os agentes nocivos e em seguida alguns exemplos de funções que eles normalmente estão presentes:
AGENTE(S) NOCIVO(S) | ATIVIDADES OU PROFISSÕES |
Risco de explosão e incêndio | fabricação de explosivos, armazenamento de combustíveis, frentistas, etc |
Risco biológico (vírus, bactérias e fungos) | todas aquelas desenvolvidas dentro de um hospital ou posto de saúde, como enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, etc |
Graxas, óleos, solventes, chumbo | Mecânico, mecânico de manutenção, limpeza de peças, metalúrgico, etc. |
Químicos (chumbo, cromo, nitratos, nitrogênio, fósforo, cromo, asbesto) | Indústrias Químicas em geral |
Eletricidade | Manutenção de redes e fiação elétrica |
Tintas e solventes | Pintores e ajudantes |
Pó de madeira | Beneficiamento da madeira, fabricação de qualquer tipo de peça |
Poeiras minerais | Construção Civil |
Cimento e cal | Construção Civil |
Variação de pressão | Transporte aéreo, aeronautas, pilotos |
Ruído | Trabalhadores dentro de fábricas de qualquer natureza, metalurgia, construção civil. |
O caminho para conseguir o benefício não costuma ser fácil. De um lado o trabalhador precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos, o caminho é procurar a Justiça, com os documentos que provam o exercício da função.
Segundo os Boletins Estatísticos da Previdência Social, apenas 10% dos trabalhadores conseguem a aposentadoria especial apenas na via administrativo, sendo necessário aos outros 90% ir à Justiça para conseguir a aposentadoria especial.
INSS exige documentos muito específicos e bem detalhados.
Até abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando apenas provar o exercício da profissão com base numa anotação na carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos antigos empregadores.
Porém, a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre por grupo profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado comprovasse a exposição efetiva (habitual e permanente, não ocasional nem intermitente) aos agentes nocivos por meio de um formulário técnico.
A partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
O primeiro passo para pedir a contagem especial é agendar o pedido num posto do INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de recusa, a orientação é ir à Justiça.
Conversão do tempo.
Não tenho 25 anos de tempo de trabalho especial, e agora?
Calma, ainda tem saída. O trabalhador que não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter o período trabalhado nessas condições e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dependendo do caso, o benefício pode ser antecipado em até dez anos.
Caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para a maioria dos casos, para os homens, há um “bônus” de 40% na contagem de tempo e, para as mulheres, de 20%.
Ou seja, se eu trabalhei por 22 anos em atividades especiais, convertendo esse tempo especial em comum, tem-se que contará como tempo de contribuição 30 anos e 9 meses, ou seja, um bônus de quase 09 anos.