Aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial é um benefício destinado a trabalhadores que desempenham atividades perigosas ou insalubres. A insalubridade é caracterizada por condições como: exposição a calor ou frio extremo, ruídos acima do limite permitido, contato com substâncias como cromo, iodo, benzeno, poeira mineral, radiação ionizante, materiais cancerígenos, além de agentes biológicos como vírus, bactérias, doenças e até lixo.
Além disso, profissionais que atuam em atividades perigosas, como vigilantes armados, também podem ter direito à aposentadoria especial. Veja abaixo uma lista de algumas das profissões contempladas:
- Médicos
- Auxiliares de laboratório
- Enfermeiros
- Dentistas
- Engenheiros
- Mecânicos
- Aeronautas
- Eletricistas
- Motoristas e cobradores de ônibus
- Motoristas e ajudantes de caminhão
- Frentistas de postos de gasolina
- Técnicos em radiologia
- Bombeiros
- Investigadores
- Guardas armados
- Metalúrgicos
- Soldadores
Nessa modalidade, o tempo de contribuição necessário pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo da atividade. Após a Reforma da Previdência de 2019, também foi estabelecida uma idade mínima para ter acesso ao benefício:
- 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição
- 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição
- 60 anos para atividades com 25 anos de contribuição
Para comprovar o direito à aposentadoria especial, o documento mais importante é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esse documento atesta a exposição a agentes nocivos, indicando que os danos não podem ser evitados com o uso de equipamentos de proteção.
Outros documentos que podem ser usados na comprovação incluem certificados profissionais, laudos de insalubridade e formulários como DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030.
Perguntas comuns sobre a aposentadoria especial:
Quanto tempo o INSS leva para conceder a aposentadoria especial?
O INSS tem 45 dias para analisar o pedido após receber a documentação. Se o prazo não for cumprido, caracteriza-se uma ameaça ao direito.
Qual é o valor da aposentadoria especial?
O cálculo do benefício é o mesmo de outras aposentadorias: 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Contribuintes individuais têm direito?
Embora o INSS não reconheça a aposentadoria especial para contribuintes individuais, decisões judiciais podem garantir o direito, desde que seja comprovada a insalubridade.
É possível converter tempo especial em tempo comum?
Com a Reforma da Previdência de 2019, essa conversão foi extinta. No entanto, quem trabalhou em atividade especial até novembro de 2019 ainda pode converter o tempo conforme as regras anteriores.
Posso continuar trabalhando após me aposentar?
Sim, desde que não retorne a uma atividade exposta a agentes nocivos. Caso contrário, o benefício será cancelado.
Trabalhei antes da Reforma da Previdência, como fica meu benefício?
Para quem iniciou a atividade antes da Reforma e não completou o tempo de contribuição, é necessário atingir uma pontuação mínima, somando idade e tempo de contribuição:
- 66 pontos para atividades de 15 anos de contribuição
- 76 pontos para atividades de 20 anos
- 86 pontos para atividades de 25 anos
A aposentadoria especial tem suas particularidades e, para garantir que o benefício não seja negado, é fundamental estar atento às regras. Conte com uma assessoria especializada para te orientar.