Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é um benefício destinado a trabalhadores que desempenham atividades perigosas ou insalubres. A insalubridade é caracterizada por condições como: exposição a calor ou frio extremo, ruídos acima do limite permitido, contato com substâncias como cromo, iodo, benzeno, poeira mineral, radiação ionizante, materiais cancerígenos, além de agentes biológicos como vírus, bactérias, doenças e até lixo.

Além disso, profissionais que atuam em atividades perigosas, como vigilantes armados, também podem ter direito à aposentadoria especial. Veja abaixo uma lista de algumas das profissões contempladas:

  • Médicos
  • Auxiliares de laboratório
  • Enfermeiros
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Mecânicos
  • Aeronautas
  • Eletricistas
  • Motoristas e cobradores de ônibus
  • Motoristas e ajudantes de caminhão
  • Frentistas de postos de gasolina
  • Técnicos em radiologia
  • Bombeiros
  • Investigadores
  • Guardas armados
  • Metalúrgicos
  • Soldadores

Nessa modalidade, o tempo de contribuição necessário pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo da atividade. Após a Reforma da Previdência de 2019, também foi estabelecida uma idade mínima para ter acesso ao benefício:

  • 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição
  • 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição
  • 60 anos para atividades com 25 anos de contribuição

Para comprovar o direito à aposentadoria especial, o documento mais importante é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esse documento atesta a exposição a agentes nocivos, indicando que os danos não podem ser evitados com o uso de equipamentos de proteção.

Outros documentos que podem ser usados na comprovação incluem certificados profissionais, laudos de insalubridade e formulários como DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030.

Perguntas comuns sobre a aposentadoria especial:

Quanto tempo o INSS leva para conceder a aposentadoria especial?
O INSS tem 45 dias para analisar o pedido após receber a documentação. Se o prazo não for cumprido, caracteriza-se uma ameaça ao direito.

Qual é o valor da aposentadoria especial?
O cálculo do benefício é o mesmo de outras aposentadorias: 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Contribuintes individuais têm direito?
Embora o INSS não reconheça a aposentadoria especial para contribuintes individuais, decisões judiciais podem garantir o direito, desde que seja comprovada a insalubridade.

É possível converter tempo especial em tempo comum?
Com a Reforma da Previdência de 2019, essa conversão foi extinta. No entanto, quem trabalhou em atividade especial até novembro de 2019 ainda pode converter o tempo conforme as regras anteriores.

Posso continuar trabalhando após me aposentar?
Sim, desde que não retorne a uma atividade exposta a agentes nocivos. Caso contrário, o benefício será cancelado.

Trabalhei antes da Reforma da Previdência, como fica meu benefício?
Para quem iniciou a atividade antes da Reforma e não completou o tempo de contribuição, é necessário atingir uma pontuação mínima, somando idade e tempo de contribuição:

  • 66 pontos para atividades de 15 anos de contribuição
  • 76 pontos para atividades de 20 anos
  • 86 pontos para atividades de 25 anos

A aposentadoria especial tem suas particularidades e, para garantir que o benefício não seja negado, é fundamental estar atento às regras. Conte com uma assessoria especializada para te orientar.

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