em Direito Previdenciário

Quem é considerado deficiente?

A lei 13.146/2015, considera deficiente aquela pessoa portadora de algum tipo de impedimento de longo prazo.

Esse impedimento pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Portanto, a pessoa com deficiência é apta ao trabalho, contudo sua deficiência restringe sua capacidade laboral em comparação com as demais pessoas.

A constatação da deficiência é feita por perícia médica realizada pelo INSS. Será constatado ainda o grau de deficiência que possui o requerente.

A aposentadoria de pessoa com deficiência pode se dar tanto por de tempo de contribuição, quanto por idade.

Aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Nesse caso, o grau da deficiência é determinante para saber quantos anos de contribuição, na condição de pessoa com deficiência, serão necessários para requerer o benefício.

Confira a tabela abaixo:

Grau leve: 33 se homem, e 28 anos, se mulher.

Grau moderado: 29 se homem, e 24 anos, se mulher.

Grau grave: 25 se homem, e 20 anos, se mulher.

Como calcular o valor da aposentadoria?

No caso da aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálcudo do valor que o segurado irá receber a título da aposentadoria é equivalente à média aritmética dos 80% das maiores contribuições feitas ao INSS.

Aposentadoria de pessoa com deficiência por idade

No caso da aposentadoria por idade, o segurado terá que cumprir dois requisitos. O primeiro é a idade minima, sendo 60 anos de idade, para homens, e 55 anos de idade, para mulheres. O segundo é ter no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Como Calcular O Valor Da Aposentadoria ?

O calculo do benefício da aposentadoria de pessoa com deficiência por idade é feito da seguinte forma:

Calcularemos a média aritimética dos 80% das maiores contribuições do segurado, contudo não utilizaremos 100% dessa média, apenas 70%. Ou seja, apenas 70% do valor total da média será utilizado, e acrescentaremos mais 1% para cada ano que o segurado contribuiu.

É Possível Converter Tempo Comum?

Importante ressaltar: O tempo de contribuição exigido como requesito para aposentadoria de pessoa com deficiência, deve ser na condição de segurado com deficiência.

Nesse sentido, a lei permite a converção do tempo comum em tempo de contribuição como segurado com deficiência.

Confira os valores da conversão no quadro abaixo:

É Possível Converter Tempo Especial?

A lei permite a conversão do tempo especial em tempo de contribiução na condição de segurado com deficiência.

Entretanto, a lei proibe a cumulação da converção desse tempo especial a um período em que o segurado já se encontre na condição de segurado com deficiência. Ou seja, o segurado terá que escolher entre a conversão do tempo especial ou a contribuição como segurado com deficiência.

Exemplo: caso o segurado tenha laborado em condições especias anteriormente ao período em que começou a contribuir como pessoa com deficiência, não haverá problemas na conversão.

Entretanto, uma vez que ele trabalhe em condições especiais e já esteja na condição de segurado com deficiência, terá que escolher entre uma das duas reduções.

A conversão do tempo especial será conforme o estipulado na tabela a seguir:

No caso de dúvida, entre em contato com a nossa equipe.

Mande sua mensagem
Olá! Como o Marks Batista pode lhe ajudar?