Quem é considerado deficiente?
A lei 13.146/2015, considera deficiente aquela pessoa portadora de algum tipo de impedimento de longo prazo.
Esse impedimento pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Portanto, a pessoa com deficiência é apta ao trabalho, contudo sua deficiência restringe sua capacidade laboral em comparação com as demais pessoas.
A constatação da deficiência é feita por perícia médica realizada pelo INSS. Será constatado ainda o grau de deficiência que possui o requerente.
A aposentadoria de pessoa com deficiência pode se dar tanto por de tempo de contribuição, quanto por idade.
Aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Nesse caso, o grau da deficiência é determinante para saber quantos anos de contribuição, na condição de pessoa com deficiência, serão necessários para requerer o benefício.
Confira a tabela abaixo:
Grau leve: 33 se homem, e 28 anos, se mulher.
Grau moderado: 29 se homem, e 24 anos, se mulher.
Grau grave: 25 se homem, e 20 anos, se mulher.
Como calcular o valor da aposentadoria?
No caso da aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálcudo do valor que o segurado irá receber a título da aposentadoria é equivalente à média aritmética dos 80% das maiores contribuições feitas ao INSS.
Aposentadoria de pessoa com deficiência por idade
No caso da aposentadoria por idade, o segurado terá que cumprir dois requisitos. O primeiro é a idade minima, sendo 60 anos de idade, para homens, e 55 anos de idade, para mulheres. O segundo é ter no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Como Calcular O Valor Da Aposentadoria ?
O calculo do benefício da aposentadoria de pessoa com deficiência por idade é feito da seguinte forma:
Calcularemos a média aritimética dos 80% das maiores contribuições do segurado, contudo não utilizaremos 100% dessa média, apenas 70%. Ou seja, apenas 70% do valor total da média será utilizado, e acrescentaremos mais 1% para cada ano que o segurado contribuiu.
É Possível Converter Tempo Comum?
Importante ressaltar: O tempo de contribuição exigido como requesito para aposentadoria de pessoa com deficiência, deve ser na condição de segurado com deficiência.
Nesse sentido, a lei permite a converção do tempo comum em tempo de contribuição como segurado com deficiência.
Confira os valores da conversão no quadro abaixo:
É Possível Converter Tempo Especial?
A lei permite a conversão do tempo especial em tempo de contribiução na condição de segurado com deficiência.
Entretanto, a lei proibe a cumulação da converção desse tempo especial a um período em que o segurado já se encontre na condição de segurado com deficiência. Ou seja, o segurado terá que escolher entre a conversão do tempo especial ou a contribuição como segurado com deficiência.
Exemplo: caso o segurado tenha laborado em condições especias anteriormente ao período em que começou a contribuir como pessoa com deficiência, não haverá problemas na conversão.
Entretanto, uma vez que ele trabalhe em condições especiais e já esteja na condição de segurado com deficiência, terá que escolher entre uma das duas reduções.
A conversão do tempo especial será conforme o estipulado na tabela a seguir:
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