A aposentadoria do mineiro segue algumas regras específicas em razão das características que esse tipo de trabalho possui.
Se você quer saber tudo sobre esse assunto e a razão de mineradores possuírem direito a uma modalidade diferente de aposentadoria, com requisitos diferentes e mais benéficos, continue a leitura deste texto.
Quem é considerado mineiro?
O mineiro (ou minerador) é o trabalhador que desempenha suas atividades retirando e avaliando minérios do solo, como pedras, carvão e outros.
Trata-se de um trabalho desgastante, que coloca o trabalhador em risco, é muito suscetível a acidentes. Por conta desse risco, quem desempenha essa atividade pode conseguir se aposentar em um regime mais benéfico. Isso é o que veremos ao longo deste artigo.
Um dos riscos aos quais o minerador está exposto é, por exemplo, o desmoronamento das cavernas onde são extraídos os minérios. Um exemplo disso, que foi notícia o mundo todo, foi o caso dos mineradores chilenos que, em 2010, ficaram presos 69 dias em uma mina subterrânea.
É importante destacar que existem dois tipos de mineradores. E é isso que veremos a seguir:
Minerador de superfície
O minerador de superfície é o trabalhador que desempenha sua atividade fazendo a escavação das cavernas com a utilização de uma máquina de superfície.
Resumidamente, é ele quem cria a caverna para que os mineradores subterrâneos trabalhem.
Minerador subterrâneo
Esses são os mineiros que trabalham dentro das cavernas. Eles podem atuar na frente de produção ou afastados da frente de produção.
Os de frente de produção são os britadores de rocha subterrânea e carregadores de rocha, por exemplo.
Já os coordenadores dos mineiros atuam fazendo a gestão de todos os mineradores.
Ainda existe mineração no Brasil?
Sim. Apesar de ser uma profissão que remete há tempos passados, essa atividade ainda é presente no Brasil. Inclusive, o território brasileiro é um dos que possui grande potencial de mineração.
Por isso, esse tipo de atividade ainda é desempenhada no território nacional e muitas pessoas são empregadas como mineiros. Com destaque para a região Sudeste, onde se encontra a maior quantidade de minas.
Aposentadoria especial do mineiro
O mineiro desempenha a sua atividade de trabalho exposto a inúmeros agentes insalubres e perigosos, o que faz com que essa categoria de trabalhadores possa requerer a aposentadoria especial.
Essa modalidade é mais benéfica ao trabalhador, uma vez que possui requisitos mais brandos para ser concedida. Isso ocorre para proteger a saúde e a vida do trabalhador, reduzindo o seu tempo de exposição a agentes nocivos.
Com relação à periculosidade, aqueles que trabalham de maneira subterrânea estão expostos ao risco de desmoronamento da mina.
Já com relação à insalubridade, para que ela seja caracterizada é necessário contato habitual e permanente com agentes nocivos. No caso da mineração, os trabalhadores podem estar expostos à:
Agentes químicos:
- sílica;
- carvão;
- asbestos;
- talco;
- amianto;
- cimento.
Agentes físicos:
- calor intenso;
- ruídos acima de 85 decibéis.
Esses são alguns agentes que podem caracterizar atividade insalubre, e isso faz com que a aposentadoria do mineiro seja a modalidade especial.
Agora, vamos entender um pouco mais sobre essa aposentadoria
Em primeiro lugar, é importante saber que existe um tempo mínimo de atividade que deve ser cumprido independente de qualquer coisa:
- 20 anos de atividade insalubre para trabalhadores em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou para quem está exposto a amianto.
- 15 anos de atividade insalubre para trabalhadores permanentes no subsolo da mineração subterrânea.
Porém, algumas coisas mudaram com a reforma da previdência. Por isso, vamos separar a análise nas seguintes situações:
Completou tempo mínimo antes de 12/11/2019
Se esse é o seu caso, você possui direito adquirido e pode se aposentar mesmo se o pedido for feito após a data da Reforma.
Essa é a situação mais vantajosa até mesmo no que se refere ao valor do benefício, uma vez que ele é calculado da seguinte forma:
- média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994.
O valor do benefício será igual à média.
Não completou o tempo mínimo antes de 12/11/2019
Caso esse seja seu caso, será preciso cumprir uma Regra de Transição, sendo a seguinte:
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial de risco médico.
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial de risco alto.
Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador com o tempo de atividade especial e de contribuição (no caso de tempo de trabalho não insalubre).
Além de exigir mais do trabalhador, quem se enquadra nessa situação também sofre com um cálculo não tão vantajoso para o benefício. Aqui, ele é feito da seguinte forma:
- média de todos os salários contribuição desde julho/1994;
Valor do benefício é 60% dessa média com adição de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de atividade.
Começou a trabalhar depois de 12/11/2019
Aqui, já não existe mais regra de transição e o trabalhador deverá cumprir a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, que é:
- 58 anos + 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
- 55 anos + 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.
O cálculo do benefício obedece à mesma fórmula da regra de transição:
- média de todos os salários de contribuição desde julho/1994;
Valor do benefício é 60% dessa média, com adição de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de atividade.
Comprovação da atividade especial do mineiro
Para ter sucesso no seu pedido da aposentadoria especial, o minerador precisa comprovar que exerceu atividade especial ao longo da sua vida de trabalho.
Por isso, é importante saber como comprovar a atividade especial. Ou seja, que documentos podem ser utilizados para esse fim.
Aqui, existe uma mudança muito importante que aconteceu em 1995. Por isso, iremos separar essa resposta em antes e depois deste ano.
Comprovar atividade especial antes de 1995.
Até 29/04/1995, a atividade especial era comprovada por meio do enquadramento profissional. Ou seja, se o trabalhador desempenhava alguma atividade enquadrada como especial, a atividade especial já estaria comprovada automaticamente.
No que tange aos trabalhadores de minas, confira quais são essas atividades:
Atividades de médio risco
- extrator de Fósforo Branco;
- extrator de Mercúrio;
- fundidor de Chumbo;
- laminador de Chumbo;
- moldador de Chumbo;
- trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- carregador de explosivos;
- encarregado de fogo.
Atividades de alto risco
- britador;
- carregador de Rochas;
- cavouqueiro;
- choqueiro;
- mineiros no subsolo;
- operador de britadeira de rocha subterrânea;
- perfurador de rocha em Cavernas.
Comprovar atividade especial após 1995
Após 29/04/1995, a atividade especial passou a ser comprovada apenas por laudos técnicos que demonstrem a presença de agentes insalubres no local de trabalho.
Existem alguns documentos tradicionais usados para fazer essa comprovação. E é muito importante que eles sejam elaborados da maneira correta e você tenha acesso a eles. São:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRBEN 8030
- LTACAT – Laudo das Condições Ambientais do Trabalho.
Além disso, outros documentos que podem ajudar nessa comprovação são: CTPS, laudos de insalubridade, recebimento de adicional, perícias judiciais, entre outros.
O mineiro pode se aposentar com 15 anos de trabalho?
Sim. É possível ao mineiro se aposentar com 15 anos de trabalho em atividade especial, desde que ele tenha completado esse prazo antes de 13 de novembro de 2019, uma vez que assim ele terá direito adquirido e poderá se aposentar conforme a regra anterior à Reforma.
Importante destacar, porém, que para isso é necessária que a atividade especial desempenhada seja caracterizada como risco alto. Caso seja de risco médio, o trabalhador terá que ter completado 20 anos de atividade.
Aposentadoria do mineiro negada, e agora?
Caso seu pedido de aposentadoria tenha sido negado pelo INSS, fique tranquilo. Existem casos em que é possível recorrer da decisão.
A primeira forma de recorrer é administrativamente, fazendo o recurso no próprio INSS para que ele reavalie a decisão e mude ela.
A segunda maneira, mais efetiva, é reunir a documentação e, com auxílio de um advogado, solicitar judicialmente a sua aposentadoria.