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Como calcular o valor da minha aposentadoria especial ?

O primeiro passo é saber quando você atingiu os requisitos para se aposentar. Isso porque dependendo da data o cálculo pode mudar, vejamos:

Pré-Reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019, calculávamos da seguinte forma:

A partir da média aritmética simples, vamos calcular o valor do benefício que você receberá. Para isso, pegaremos 80% das maiores contribuições, deixando de contabilizar os 20% menores, fato que beneficia você, pois tira da média as menores contribuições.

Uma vez que pegamos as 80% maiores contribuições iremos dividi-las pela quantidade total e, dessa forma, vamos obter a média aritmética simples.

No caso da aposentadoria especial, o valor recebido pelo segurado é equivalente a 100% da média aritmética simples.

Pós-Reforma em 12 de novembro de 2019, o cálculo sofreu mudanças, vejamos:

Faremos um cálculo da média aritmética simples contendo todas as contribuições, desde julho de 1994. Uma vez realizado o cálculo da média, utilizaremos 60% do total, acrescida de 2% para cada ano que exceder os 20 anos mínimos de contribuição.

No caso dos trabalhadores que exercem suas atividades em minas subterrâneas (aposentadoria especial de 15 anos), os 2% de acréscimo contam após exceder os 15 anos de contribuição, chegando ao total que você receberá na sua aposentadoria.

Em caso de dúvida, entre em contato com a nossa equipe.

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