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O primeiro passo é saber quando você atingiu os requisitos para se aposentar, isso porque dependendo da data os critérios podem mudar, vejamos:

Pré-Reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019, calculávamos da seguinte forma:

Usávamos a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições feitas por você ao longo da vida, contadas a partir de julho de 1994, excluindo as 20% das menores contribuições. Desta forma, o cálculo beneficiava diretamente você.

Uma vez que obtivemos a média simples de todas as contribuições, devemos aplicar o Fator Previdenciário. O Fator Previdenciário nada mais é do que uma fórmula matemática que leva em consideração o tempo de contribuição, sua expectativa de vida e idade, confome imagem a seguir:

Dessa forma, multiplicamos o valor da média (os 80%) pelo Fator previdenciário e o resultado será o Salário de Benefício, ou seja, o quanto você irá receber mensalmente do INSS.

Contudo, Pós-Reforma de 2019, o cálculo sofreu alterações. Vejamos:

Nesse caso, faremos a média aritmética simples de todas as contribuições, a partir de julho de 1994. Uma vez que obtemos essa média, o valor do benefício será equivalente a 60% da média aritmética simples, acrescidas de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos exigidos de contribuição.

Deve-se ressaltar que a média aritmética simples das suas contribuições não se confunde com o valor pago mensalmente pelo INSS. Isso porque antes da Reforma, a média é multiplicada pelo Fator Previdenciário, criado para desestimular a aposentadoria precoce. Ou seja, diminuir o valor pago mensalmente aos segurados do INSS.

Pós-Reforma, é usado apenas 60% da média total do benefício, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos.

Em caso de dúvida, entre em contato com a nossa equipe.

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