em Direito Previdenciário, Direito Trabalhista

– Eu não ganho (ou não ganhei) adicional de insalubridade ou periculosidade no meu trabalho, mas tenho contato com agentes nocivos (produtos químicos, tintas, poeiras, ruído, risco de explosão, incêndio, etc). Será que mesmo assim eu posso ter direito a contar esse tempo como especial?

– A resposta é sim, é possível contar esse tempo como especial.

Apesar de não receber o adicional, é possível contar o tempo como especial junto ao INSS, isso porque são coisas diferentes, com leis diferentes e requisitos diferentes.

A obrigação de se pagar o adicional de insalubridade e/ou periculosidade está previsto na CLT, ao passo que o reconhecimento do trabalho especial está previsto na Lei 8213/1991.

O fato de a empresa cumprir a lei adequadamente, ou seja, pagar o adicional sempre que deveria fazê-lo, não é determinante quando se trata de assunto de aposentadoria com o INSS. São coisas diferentes!

Por exemplo: Um trabalhador tem contato diário com produtos químicos como graxas e solventes, exerce um trabalho insalubre, exposto a agentes nocivos especiais. Portanto, deste mesmo fato (exposição a agente insalubre), surgem dois tipos de direito: i. o direito ao adicional no salário frente a empresa e ii. o direito de contagem especial do tempo junto ao INSS. No entanto, a empresa não paga esse adicional a ele, e ele também nunca reclamou e nunca foi a justiça reclamar isso. Na hora de se aposentar, independentemente de ter recebido o adicional ou não, basta que seja comprovado pelo PPP que no seu dia-a-dia do trabalho ele tinha o contato com esses produtos químicos e pedir ao INSS, ou à Justiça que conte o tempo como especial, sem nenhum problema.

São direitos do empregado que são independentes um do outro.

A empresa pode não pagar o adicional por vários motivos: porque acha que o trabalho não é insalubre ou perigoso, ou porque não faz a avaliação correta, ou até mesmo porque simplesmente não quer fazer isso. Isso não afeta o reconhecimento do tempo de trabalho como especial, porque, mais uma vez, são coisas diferentes.

Inclusive, é muito mais comum o empregado não receber o adicional correspondente e mesmo assim ter o direito a contar o tempo como especial.

No entanto, receber o adicional de insalubridade ou periculosidade é um bom indício de que o trabalho também pode ser contado como especial para fins de aposentadoria.

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