em Uncategorized

No próximo dia 13 de maio será julgada a ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, esses saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR). Contudo, desde 1999, o índice não acompanha a inflação. Ou seja, alega-se que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeira, causando verdadeira perde de dinheiro por parte do trabalhador.

Na ação, pede-se que a TR seja então substituída pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), que é um índice maior, muito mais adequado para acompanhar a inflação.

Segundo estimativas, uma pessoa com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber. Já alguém com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber. O valor exato depende do período de depósitos e saques efetuados.

Mesmo quem já sacou todo, ou parte do dinheiro, tem direto à revisão no período em que os recursos ficaram depositados na conta. A revisão pode beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros.

Porém, lembra-se que ainda não existe nada definido. Conforme dito, o julgamento começará no dia 13/05/2021 e pode se estender até o final do ano de 2021, devendo qualquer ação por parte do trabalhador ser tomada apenas com o fim do julgamento pelo STF.

Mande sua mensagem
Olá! Como o Marks Batista pode lhe ajudar?