Pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu.
REQUISITOS:
O requerente do benefício tem que cumprir alguns requisitos, vejamos:
O primeiro requisito é apresentar a certidão de óbito.
O segundo requisito, trata-se da necessidade de comprovar a qualidade de segurado do falecido, é possível demonstrá-la apresentando a carteira de trabalho, extrato CNIS dentre outros documentos. No caso do falecido não estar trabalhando no momento da morte, o benefício ainda será devido caso esteja no período de graça.
O período de graça ocorre quando, mesmo que o indivíduo não esteja contribuindo ao INSS ele ainda é considerado segurado e por tal motivo goza do direito a pensão por morte.
Terceiro requisito, o requerente do benefício tem que estar entre os dependentes do falecido.
É importante ressaltar que existe uma ordem de preferência entre os dependentes, conforme demonstra o quadro a seguir:
Em relação à ordem de preferência, a primeira classe possui dependência econômica presumida. Contudo, a segunda e terceira precisam comprovar sua dependência econômica para ter acesso ao benefício.
O valor que será recebido a título de pensão por morte, depende de quando o benefício foi requerido. Vejamos:
Pré-reforma: O benefício pago era equivalente a 100% do valor que o falecido recebia de sua aposentadoria, caso já aposentado, ou 100% do valor que ele teria direito caso já tivesse cumprido os requisitos para se aposentar.
Caso o falecido ainda não fosse aposentado, tampouco tivesse atingido os requisitos para tal, o valor recebido era equivalente a 100% da média aritmética dos 80% das maiores contribuições do falecido.
Pós-reforma: O valor recebido sempre será de 50% +10% por cada dependente, portanto, sempre inicia nos 60% chegando ao máximo de 100%.
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