em Uncategorized

Afinal, o que é essa tal de “revisão da vida toda” que tanto falam?
Traduzindo: trata-se da possibilidade de se revisar o benefício previdenciário para aumentar seu valor.

Por quê? Como?
O valor da aposentadoria corresponde a uma média dos salários que o trabalhador recebeu em sua vida.
Em 1999 foi promulgada uma Lei que estabeleceu que o cálculo do valor da aposentadoria seria feito com a média dos salários recebidos DEPOIS de julho do ano de 1994 (Plano Real).
Desta forma, todos os salários recebidos ANTES de julho/1994 são ignorados no cálculo.
Para a grande maioria das pessoas essa regra é benéfica porque normalmente ganhamos salários maiores no final da carreira, não no começo. Assim, na média entram apenas os salários maiores recebidos mais para o final da carreira.
Porém, existem pessoas que ganharam salários MAIORES no período ANTERIOR a julho de 1994. Neste caso, os salários maiores foram ignorados e não entraram na média, jogando o valor da aposentadoria para baixo.
Não parece justo que essas contribuições maiores feitas sobre salários maiores sejam simplesmente esquecidas, não é mesmo?
Desta forma, mediante uma ação judicial de REVISÃO, é possível pedir para se incluir no cálculo do valor da aposentadoria também TODOS OS SALÁRIOS que a pessoa recebeu em sua VIDA TODA.
Daí o nome: “REVISÃO DA VIDA TODA”.

Tá, mas isso é possível?
Sim, é possível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu no ano passado essa possibilidade. Porém o INSS, insatisfeito, interpôs Recurso para o STF, que vai julgar este caso (não se sabe quando). Ou seja, ainda é uma questão em aberto.

Portanto, a REVISÃO DA VIDA TODA para aumentar o valor da aposentadoria é direito do aposentado, e deve ser analisado caso a caso sua viabilidade de ação na justiça.

Mande sua mensagem
Olá! Como o Marks Batista pode lhe ajudar?