Aposentadoria do Trabalhador em Fábrica de Explosivos

Você pode estar trabalhando enquanto já deveria estar aposentado!

Quem costuma passar por essa situação são os profissionais que fazem jus à aposentadoria especial, modalidade de aposentadoria devida pela Previdência Social aos segurados que trabalharam por 25 anos ou mais em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, mas não sabem o que diz a legislação sobre isso.

O reconhecimento do tempo de trabalho especial é devido aos trabalhadores que são expostos em sua jornada de trabalho a agentes nocivos à saúde humana e também a situações de risco.

No caso do trabalhador em fábrica de explosivos, o risco de explosão e incêndio é um dos principais fundamentos para o reconhecimento do tempo especial.

Quais agentes nocivos e situações de risco costumam aparecer nesse tipo de atividade?

Risco de explosão e incêndio
Fabricação de explosivos, armazenamento de inflamáveis, manuseio de materiais perigosos e atividades em áreas de risco.

Além disso, outras exposições também podem estar presentes conforme a função exercida, como contato com produtos químicos, poeiras, ruído e agentes industriais diversos.

O caminho para conseguir o benefício não costuma ser fácil. De um lado, o trabalhador precisa provar que exerceu a atividade em condições especiais. De outro, o INSS costuma dificultar o reconhecimento do tempo especial. Nesses casos, o caminho pode ser procurar a Justiça, com os documentos que provam o exercício da função.

Até abril de 1995, muitas atividades exercidas em ambientes insalubres ou perigosos eram enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a comprovação detalhada da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando provar o exercício da profissão.

Depois disso, o INSS passou a exigir a comprovação da exposição efetiva, habitual e permanente aos agentes nocivos por meio de formulários técnicos.

A partir de janeiro de 2004, o documento mais importante passou a ser o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pelo empregador, obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde e à integridade física durante o trabalho.

O primeiro passo para pedir a contagem especial é agendar o pedido no INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de recusa, a orientação é buscar a via judicial.

Conversão do tempo

Não tenho 25 anos de tempo de trabalho especial. E agora?

Calma, ainda tem saída. O trabalhador que não tem tempo suficiente em atividade especial para pedir o benefício pode converter o período trabalhado nessas condições e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Dependendo do caso, esse tempo especial convertido pode representar um ganho relevante na contagem total.

De todo modo, mesmo que ainda não tenha completado os requisitos para se aposentar, é necessário conhecer os seus direitos.

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