Entenda Quais os Tipos de Profissão Garantem a Aposentadoria Especial

Você pode estar trabalhando enquanto já deveria estar aposentado. Quem costuma passar por essa situação são os profissionais que fazem jus à aposentadoria especial, modalidade de aposentadoria devida pela Previdência Social aos segurados que trabalharam por 25 anos ou mais em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, mas não sabem o que diz a legislação sobre isso.

O reconhecimento do tempo de trabalho especial é devido aos trabalhadores que são expostos em sua jornada de trabalho a agentes nocivos à saúde humana.

Pois bem, quais agentes nocivos são esses? E em que tipo de trabalho eles costumam aparecer?

Abaixo elencamos os agentes nocivos e, em seguida, alguns exemplos de funções em que eles normalmente estão presentes:

Risco de explosão e incêndio
Fabricação de explosivos, armazenamento de combustíveis, frentistas, entre outros.

Risco biológico, como vírus, bactérias e fungos
Todas aquelas atividades desenvolvidas dentro de hospital ou posto de saúde, como enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem e outros.

Graxas, óleos, solventes e chumbo
Mecânico, mecânico de manutenção, limpeza de peças, metalúrgico e outros.

Químicos, como chumbo, cromo, nitratos, nitrogênio, fósforo e asbesto
Indústrias químicas em geral.

Eletricidade
Manutenção de redes e fiação elétrica.

Tintas e solventes
Pintores e ajudantes.

Pó de madeira
Beneficiamento da madeira e fabricação de qualquer tipo de peça.

Poeiras minerais
Construção civil.

Cimento e cal
Construção civil.

Variação de pressão
Transporte aéreo, aeronautas e pilotos.

Ruído
Trabalhadores dentro de fábricas de qualquer natureza, metalurgia e construção civil.

O caminho para conseguir o benefício não costuma ser fácil. De um lado, o trabalhador precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos, o caminho é procurar a Justiça, com os documentos que provam o exercício da função.

Segundo os Boletins Estatísticos da Previdência Social, apenas 10% dos trabalhadores conseguem a aposentadoria especial apenas na via administrativa, sendo necessário aos outros 90% ir à Justiça para conseguir a aposentadoria especial.

O INSS exige documentos muito específicos e bem detalhados.

Até abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando apenas provar o exercício da profissão com base em anotação na carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos antigos empregadores.

Porém, a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre por grupo profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado comprovasse a exposição efetiva, habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos por meio de um formulário técnico.

A partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, emitido pelo empregador, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.

O primeiro passo para pedir a contagem especial é agendar o pedido em um posto do INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de recusa, a orientação é ir à Justiça.

Conversão do tempo

Não tenho 25 anos de tempo de trabalho especial. E agora?

Calma, ainda tem saída. O trabalhador que não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter o período trabalhado nessas condições e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dependendo do caso, o benefício pode ser antecipado em até dez anos.

Caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para a maioria dos casos, para os homens, há um bônus de 40% na contagem de tempo e, para as mulheres, de 20%.

Ou seja, se eu trabalhei por 22 anos em atividades especiais, convertendo esse tempo especial em comum, isso contará como tempo de contribuição de 30 anos e 9 meses, ou seja, um bônus de quase 9 anos.

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