Eu não ganho (ou não ganhei) adicional de insalubridade ou periculosidade no meu trabalho, mas tenho contato com agentes nocivos, como produtos químicos, tintas, poeiras, ruído, risco de explosão, incêndio e outros. Será que mesmo assim eu posso ter direito a contar esse tempo como especial?
A resposta é sim, é possível contar esse tempo como especial.
Apesar de não receber o adicional, é possível contar o tempo como especial junto ao INSS, isso porque são coisas diferentes, com leis diferentes e requisitos diferentes.
A obrigação de se pagar o adicional de insalubridade e/ou periculosidade está prevista na CLT, ao passo que o reconhecimento do trabalho especial está previsto na Lei 8.213/1991.
O fato de a empresa cumprir a lei adequadamente, ou seja, pagar o adicional sempre que deveria fazê-lo, não é determinante quando se trata de assunto de aposentadoria com o INSS. São coisas diferentes.
Por exemplo: um trabalhador tem contato diário com produtos químicos como graxas e solventes, exerce um trabalho insalubre, exposto a agentes nocivos especiais. Portanto, deste mesmo fato, surgem dois tipos de direito: o direito ao adicional no salário frente à empresa e o direito de contagem especial do tempo junto ao INSS. No entanto, a empresa não paga esse adicional a ele, e ele também nunca reclamou e nunca foi à Justiça reclamar isso. Na hora de se aposentar, independentemente de ter recebido o adicional ou não, basta que seja comprovado pelo PPP que no seu dia a dia do trabalho ele tinha contato com esses produtos químicos e pedir ao INSS, ou à Justiça, que conte o tempo como especial, sem nenhum problema.
São direitos do empregado que são independentes um do outro.
A empresa pode não pagar o adicional por vários motivos: porque acha que o trabalho não é insalubre ou perigoso, porque não faz a avaliação correta, ou até mesmo porque simplesmente não quer fazer isso. Isso não afeta o reconhecimento do tempo de trabalho como especial, porque, mais uma vez, são coisas diferentes.
Inclusive, é muito mais comum o empregado não receber o adicional correspondente e mesmo assim ter o direito a contar o tempo como especial.
No entanto, receber o adicional de insalubridade ou periculosidade é um bom indício de que o trabalho também pode ser contado como especial para fins de aposentadoria.
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